Uma situação bastante comum hoje em dia é a de consumidores endividados acima de sua capacidade financeira em razão da facilidade com que se obtém crédito. E a tentação é grande: desde aquela televisão gigante em 12 vezes “sem juros” até os cartões de crédito que “dão” pontos para cada real consumido, que podem ser trocados por passagens aéreas. E essas passagens vão fazer o consumidor enterrar-se um pouco mais nas dívidas, para pagar as demais despesas de uma viagem, muito maiores que o preço da passagem. Isso sem falar nos empréstimos com desconto em folha, com juros “mais baratos”. De fato são mais baratos que muitas outras alternativas. Mas junto com os juros, que nem sempre são tão baratos assim, vem o comprometimento de uma parcela substancial da renda do devedor. E repare que é sempre para “consumir”, nunca para “investir” que a tentação se apresenta. Pois é claro: são muito poucas as alternativas de investimento rentáveis o suficiente para suportar os juros embutidos nessas ofertas: enquanto bons investimentos acessíveis ao cidadão comum raramente ultrapassam a casa dos 10% ao ano, os juros nas operações de crédito, explícitos ou não, raramente são inferiores a 2% ao mês, o que dá 27% ao ano. Até mesmo as dezenas de lojas virtuais que vendem pela internet, e que dizem vender em 12 prestações “sem juros” no cartão de crédito, embutem juros de 37% ao ano quando, em verdade, vendem à vista com desconto de 15% para pagamento via boleto bancário.
O resultado disso tudo é que da fartura de crédito passa-se rapidamente para o descontrole financeiro. O consumidor passa então a cobrir os inevitáveis “buracos” de final de mês sacando do cheque especial, que chega a custar 12% ao mês, ou 290% ao ano – a dívida praticamente dobra a cada 6 meses, pelo efeito dos juros sobre juros. Muitos recorrem então ao crédito pessoal que, mesmo mais barato, normalmente começa em 6% ao mês, ou 101% ao ano, ou seja, a dívida dobra em 12 meses em vez de 6. Ainda assim, esta é uma situação que não se sustenta por muito tempo. O resultado, inexorável, é um só: indadimplência, com a conseqüente perda da capacidade de crédito. E, se o devedor possuir bens imóveis, o risco de perda de seus bens mais preciosos passa a ser uma realidade concreta, seja por execução por parte do credor, seja pela venda forçada a preço vil para a quitação das dívidas. Se antes as portas do céu estavam abertas, agora aquelas se fecham e é a porta do inferno que se abre ao pobre devedor.
Mas, se o caso é este: o devedor possui bens imóveis, nem tudo está perdido. Já é possível, de maneira relativamente rápida, refinanciar um ou mais imóveis sem abrir mão deles a taxas e prazos inacreditáveis há alguns poucos anos. Trocando uma dívida cara e de curto prazo por outra muito mais barata, e de longo prazo, a situação muda radicalmente de figura. Veja por exemplo o produto de Refinanciamento Imobiliário, oferecido por algumas instituições financeiras. Pelo Refinanciamento Imobiliário é possível tomar um empréstimo de até 50% do valor de mercado de um imóvel por até 30 anos, com juros a partir de 1% ao mês (12,68% ao ano) mais correção monetária. Ou a taxas fixas a partir de 1,32% ao mês (17% ao ano) por até 20 anos, algo inédito no mercado brasileiro. O imóvel fica alienado em garantia ao credor até a liquidação da dívida, e o proprietário continua a utilizá-lo normalmente, da mesma forma que antes. A dívida pode ser liquidada a qualquer momento, liberando o imóvel, e os recursos do empréstimo podem ser utilizados para qualquer finalidade. No caso de nosso devedor, os recursos seriam utilizados para quitar todas as dívidas caras, permitindo que não só limpar o seu nome e restabelecer o seu crédito, como também permitir uma sobra de recursos que lhe permitiria viver novamente em condições normais.
Vamos colocar alguns números. Suponha que o nosso devedor tenha uma renda mensal bruta de R$ 2.500,00, e tenha acumulado dívidas de R$ 40.000,00 que lhe consomem mensalmente R$ 2.800,00 em juros. Obviamente essa é uma situação insustentável, pois o montante de juros é maior que a renda do devedor, que ainda precisa usar parte dessa renda para viver.
Suponha agora que o devedor possua um imóvel no valor de R$ 100.000,00. Com base nesse imóvel o empreendedor pode tomar emprestados R$ 40.000,00 para pagar em 20 anos, com prestações fixas mensais de apenas R$ 661,00, com juros e amortização já incluídos. Se antes a dívida só aumentava como uma bola de neve, sem solução à vista, agora a prestação cabe facilmente no bolso do devedor e a dívida deixou de ser um problema. Agora basta apenas que ele mantenha a disciplina financeira, e não deixe a situação retornar ao ponto em que se encontrava.
Melhor ainda: é bastante provável que com o crescimento do país e aumento da concorrência, haverá substancial queda não só nas taxas de juros básicas da economia, como também nas margens cobradas sobre os empréstimos. Dadas as características do Refinanciamento Imobiliário, o devedor poderá quitar essa dívida a qualquer momento tomando outra ainda mais barata, liberando o imóvel da garantia. Ou ainda poderá vender o imóvel a um terceiro, transferindo a dívida e recebendo o seu valor liquido, desde que o novo devedor enquadre-se nos parâmetros de concessão de crédito do credor à época da transferência.
Tudo isto a apenas um telefonema de distância
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Um abraço,
Granildo
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